Dados atualizados em:
Cargo | Vinculo | Legislatura | Período |
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VICE-PRESIDENTE | MESA DIRETORA | 35ª (Trigésima Quinta) Legislatura (2023 - 2024) | 01/01/2023 |
VEREADOR(A) | VEREADOR EM EXERCÍCIO | 34ª (Trigésima Quarta) Legislatura (2021 - 2022) | 01/01/2021 à 31/12/2022 |
Período | Sigla | Partido |
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01/01/2021 | PDT | PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA |
Biografia
Andeson Candido Vieira, natural do Sítio Carnaubinha, Orós/Ce. Filho de José Bento Vieira e Maria de Fátima Candido Vieira, ambos agricultores. Andeson Candido nasceu em 21/02/1985, sempre estudou em escola pública começando no sítio Carnaubinha na escola que leva o nome de seu avô Romualdo Bento Vieira, logo depois veio estudar na cidade. É graduado em letras pela Universidade Federal do Ceará, Pós Graduado em Gestão Escolar e Coordenação Pedagógica pelo Conselho Estadual de Educação e Pós Graduado em Ciência da Educação e Docência do Ensino Superior. Sempre foi um rapaz envolvido nos grupos da comunidade e desde cedo é envolvido com política partidária. Em 2005 prestou concurso público sendo aprovado para o cargo de agente administrativo. Em 2006 teve sua primeira lotação na Escola de Ensino Fundamental Manoel Moreira Pequeno no distrito de Santarém. Sempre atento as causas sociais e fazendo sempre pelo outro. Em 2013 é convidado pelo então prefeito Simão Pedro para coordenar a Secretaria de Educação ao qual se destacou. Em 2016 foi convidado para ser diretor da Escola Manoel Moreira e retorna para Santarém e no mesmo ano é candidato a vereador ficando na suplência. Em 2017 retorna para secretaria de Educação, Esporte e juventude com o cargo de Secretário Executivo. Em 2018 cria a Ong Anjos de Patas de Proteção animal. Em 2019 cria o grupo da Melhor Idade no distrito de Santarém. Em 2020 é novamente candidato a vereador sendo eleito com uma expressiva votação. Atualmente é vereador pelo PDT líder do governo na Câmara e servidor da Secretaria de Educação com lotação na sede da secretaria.
Produzimos no total de 30 proposições e matérias, sendo PROJETO DE INDICAÇÃO = 8, PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO = 3, PROJETO DE RESOLUÇÃO = 1 e REQUERIMENTO - PARA O EXECUTIVO = 18 conforme o gráfico a cima.
Observamos que PROJETO DE INDICAÇÃO representa 26,7%, PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO representa 10,0%, PROJETO DE RESOLUÇÃO representa 3,3%, e REQUERIMENTO - PARA O EXECUTIVO representa 60,0% do total de matérias proposições
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