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25-06-2026Legislativo
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O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.
O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.
O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.
DIPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE SEJA PAI, MÃE, TUTOR, CURADOR OU RESPONSÁVEL LEGAL POR PESSOA COM TRANSTORNO DO ASPECTRO AUTISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA O MUNICIPIO DE ORÓS A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GRUPAMENTO DE BOMBEIRO CIVIL DE ORÓS-CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DO PROTOCOLO CED (CAPTURA, ESTERILIZAÇÃO E DEVOLUÇÃO) PARA CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS DE VIDA LIVRE.
O Presidente da Câmara Municipal de Orós – Vereador Cesar Caetano da Silva – no uso de suas atribuições Regimentais e Legais, nos termos do Art. 171 do Regimento Interno – CONVOCA a todos os Vereadores desta Casa Legislativa, a COMPARECER A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA nº 001/2026, designada para o dia 01 de abril às 09:30 HORAS, ONDE SERÁ DISCUTIDO E VOTADO A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ORÓS-CE, EXERCICIO 2023 DE RESPONSABILIDADE DO SENHOR JOSÉ RUBENS LIMA VERDE.
O Presidente da Câmara Municipal de Orós – Vereador Cesar Caetano da Silva – no uso de suas atribuições Regimentais e Legais, nos termos do Art. 171 do Regimento Interno – CONVOCA a todos os Vereadores desta Casa Legislativa, a COMPARECER A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA nº 001/2026, designada para o dia 01 de abril às 09:30 HORAS, ONDE SERÁ DISCUTIDO E VOTADO A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ORÓS-CE, EXERCICIO 2023 DE RESPONSABILIDADE DO SENHOR JOSÉ RUBENS LIMA VERDE.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS-CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, COM FYNDAMENTO DO ART. 28 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ORÓS, CONSIDERANDO A VAGA SURGIDA COM A LICENÇA DO VEREADOR LUÍS ALVES DE ARAÚJO - CONVOCA O SR. FRANCISCO SAMUEL NASCIMENTO ROMÃO "1º SUPLENTE DE VEREADOR DO PARTIDO PSD, A TOMAR POSSE NO CARGO DE VEREADOR NO DIA 03 DE MARÇO DE 2026, ÀS 10:00HORAS NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS-CE.