Últimas notícias
Últimas notícias
Legislativo
Últimas matérias
Vídeos
Publicações
O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.
O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.
O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE ORÓS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ORÓS A REALIZAR REPASSE EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS MORADORES DO SÍTIO CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI O BENEFÍCIO EVENTUAL DE ALUGUEL SOCIAL NO MUNICÍPIO DE ORÓS/CE, NOS TERMOS DO ART. 22 DA LEI FEDERAL Nº 8.742/1993 (LOAS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Orós – Vereador Cesar Caetano da Silva – no uso de suas atribuições Regimentais e Legais, nos termos do Art. 171 do Regimento Interno – CONVOCA a todos os Vereadores desta Casa Legislativa, a COMPARECER A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA nº 001/2026, designada para o dia 01 de abril às 09:30 HORAS, ONDE SERÁ DISCUTIDO E VOTADO A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ORÓS-CE, EXERCICIO 2023 DE RESPONSABILIDADE DO SENHOR JOSÉ RUBENS LIMA VERDE.
O Presidente da Câmara Municipal de Orós – Vereador Cesar Caetano da Silva – no uso de suas atribuições Regimentais e Legais, nos termos do Art. 171 do Regimento Interno – CONVOCA a todos os Vereadores desta Casa Legislativa, a COMPARECER A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA nº 001/2026, designada para o dia 01 de abril às 09:30 HORAS, ONDE SERÁ DISCUTIDO E VOTADO A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ORÓS-CE, EXERCICIO 2023 DE RESPONSABILIDADE DO SENHOR JOSÉ RUBENS LIMA VERDE.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS-CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, COM FYNDAMENTO DO ART. 28 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ORÓS, CONSIDERANDO A VAGA SURGIDA COM A LICENÇA DO VEREADOR LUÍS ALVES DE ARAÚJO - CONVOCA O SR. FRANCISCO SAMUEL NASCIMENTO ROMÃO "1º SUPLENTE DE VEREADOR DO PARTIDO PSD, A TOMAR POSSE NO CARGO DE VEREADOR NO DIA 03 DE MARÇO DE 2026, ÀS 10:00HORAS NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS-CE.