Legislativo

Últimas matérias

Publicações

    O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.

    O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.

    O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.

    INSTITUI O BENEFÍCIO EVENTUAL DE ALUGUEL SOCIAL NO MUNICÍPIO DE ORÓS/CE, NOS TERMOS DO ART. 22 DA LEI FEDERAL Nº 8.742/1993 (LOAS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    INSTITUI O GRUPO ESPECIALIZADO MARIA DA PENHA (GEMP), NO ÂMBITO DA GUARDA MUNICIPAL DE ORÓS, ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA SUA ATUAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA DA MULHER OROENSE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ORÓS-CE, ESTABELECE SUA DENOMINAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS-CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, COM FYNDAMENTO DO ART. 28 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ORÓS, CONSIDERANDO A VAGA SURGIDA COM A LICENÇA DO VEREADOR LUÍS ALVES DE ARAÚJO - CONVOCA O SR. FRANCISCO SAMUEL NASCIMENTO ROMÃO "1º SUPLENTE DE VEREADOR DO PARTIDO PSD, A TOMAR POSSE NO CARGO DE VEREADOR NO DIA 03 DE MARÇO DE 2026, ÀS 10:00HORAS NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS-CE.

    CONVOCA A TODOS OS VEREADORES DESTA CASA LEGISLATIVA A COMPARECER A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 004/2025, DESIGNADA PARA O DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2025 ÀS 09:30HORAS , ONDE SERÁ DISCUTIDO E VOTADO O PROJETO DE LEI Nº 389/2025 DE AUTORIA DO GOVERNO MUNICIPAL DE ORÓS-CE - QUE ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    CONVOCAR A TODOS OS VEREADORES DESTA CASA LEGISLATIVA A COMPARECEREM À SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 003/2025, DESIGNADA PARA O DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2025 ÀS 09:00 HORAS ONDE SERÁ DISCUTIDO E VOTADO O PROJETO DE LEI Nº 388/2025 DE AUTORIA DO GOVERNO MUNICIPAL DE ORÓS - ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ATRICON