EDITAL DE CONVOCAÇÃO n.º 24/2020 PARA A SESSÃO DE ELEIÇÃO E POSSE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS-CEARÁ PARA O BIÊNIO 2021/2022. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS-CEARÁ
, vereador LUIS ALVES DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais, e consubstanciado no que dispõe a RESOLUÇÃO N.º 24/2020, devidamente aprovada e publicada, CONVOCA, os Senhores Vereadores integrantes do Poder Legislativo Municipal, para participarem da Sessão de Eleição e posse da Mesa Diretora, que conduzirá os destinos deste Parlamento Mirim, para o biênio 2019/2020, tudo de conformidade com as normas estabelecidas no presente Edital.DATA E LOCAL DA ELEIÇÃO
Art. 1.º A Sessão de Eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Orós-Ceará Biênio 2021/2022, será realizada no dia 1.º de janeiro de 2021 às 9:00 horas no plenário Luthgards Lima Verde, sede do Poder Legislativo Municipal.
Art.2º As chapas que concorrerem a eleição de 1.º de Janeiro de 2021, deverão ser registradas até 24 horas antes da realização do pleito junto a Secretaria da Câmara Municipal de Orós, por questão de transparência e ética.
Art.3.º - O requerimento de registro de Chapa deve ser dirigido ao Presidente da Câmara, devidamente assinado pelos respectivos membros que compõem a mesa, contendo a composição completa para os cargos de Presidente; Vice presidente; 1.º secretário e 2.º secretário.
Art. 4.º - Após registrada a Chapa, os candidatos aos cargos nela contidos não mais poderão concorrer em outra chapa para o mesmo pleito.
Art.5.º- Após aberta a sessão será feita a chamada nominal dos vereadores presentes para fins de observação do quórum;
Art.6.º- A secretária fará a leitura das Chapas regularmente inscritas e protocoladas junto à secretaria da Câmara Municipal no prazo fixado no inciso I desta Resolução;
Art.7.º - A eleição dos membros da Mesa far-se-á por maioria simples, assegurando-se o direito de voto inclusive aos candidatos a cargos na Mesa;
Art.8.º- A votação será nominal e aberta, conduzida pelo Presidente Provisório que será o mais votado entre os presentes, que fará chamada em ordem alfabética, dos nomes dos Vereadores, que responderão SIM pela aprovação da Chapa ou NÃO pela desaprovação da chapa.
Art.9.º-Após o término da votação, será feita a contagem dos votos e considerada vencedora a Chapa que obtiver a maioria dos votos válidos dos vereadores presentes a Sessão,.
Art. 10.º - A Chapa eleita será proclamada pelo Presidente provisório.
Art.11.º- Os Vereadores eleitos para os cargos da Mesa Diretora, serão empossados logo após a proclamação da Chapa eleita, mediante assinatura do termo de posse e da ata lavrados pela Secretária, na mesma sessão.
Art.12º - Os casos omissos serão dirimidos pela Mesa Diretora e submetido ao crivo do Plenário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Orós-Ceará em 30 de Dezembro de 2020.
Luiz Alves de Araújo
PRESIDENTE
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