Descrição
DEFINE PRAZO MÁXIMO PARA A CONCESSÃO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS COM O ERÁRIO MUNICIPAL DECORRENTES DE MULTAS IMPOSTAS CONTRA ATUAIS E EX-GESTORES PELO ÓRGÃOS E TRIBUNAIS FISCALIZADORES EM ATÉ 24 MESES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ETC.
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