Descrição
ALTERA O ÍTEM I, DO ARTI. 3º DA LEI Nº 08/99, DE 18.05.99, QUE SUSTITUIRÁ SERVIDOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, DO SETOR ADMINISTRATIVO POR SECRETARIO DE EDUCAÇÃO, EM RAZÃO DO MESMO SER O ORDENADOR DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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