LEI COMPLEMENTAR - DA NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO 6º DO ARTIGO 162 DA LEI ORGÂNICA DO MNICIPIO DE ORÓS.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?
O Portal do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS utiliza cookies para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.