EDITAL DE CONVOCAÇÃO n.º 24/2020 PARA A SESSÃO DE ELEIÇÃO E POSSE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS-CEARÁ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO n.º 24/2020 PARA A SESSÃO DE ELEIÇÃO E POSSE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS-CEARÁ PARA O BIÊNIO 2021/2022

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#Vereador POR JUNIOR 30 DE DEZEMBRO DE 2020

EDITAL DE CONVOCAÇÃO n.º 24/2020 PARA A SESSÃO DE ELEIÇÃO E POSSE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS-CEARÁ PARA O BIÊNIO 2021/2022.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS-CEARÁ, vereador LUIS ALVES DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais, e consubstanciado no que dispõe a RESOLUÇÃO N.º 24/2020, devidamente aprovada e publicada, CONVOCA, os Senhores Vereadores integrantes do Poder Legislativo Municipal, para participarem da Sessão de Eleição e posse da Mesa Diretora, que conduzirá os destinos deste Parlamento Mirim, para o biênio 2019/2020, tudo de conformidade com as normas estabelecidas no presente Edital.

DATA E LOCAL DA ELEIÇÃO

Art. 1.º A Sessão de Eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Orós-Ceará Biênio 2021/2022, será realizada no dia 1.º de janeiro de 2021 às 9:00 horas no plenário Luthgards Lima Verde, sede do Poder Legislativo Municipal.

Art.2º As chapas que concorrerem a eleição de 1.º de Janeiro de 2021, deverão ser registradas até 24 horas antes da realização do pleito junto a Secretaria da Câmara Municipal de Orós, por questão de transparência e ética.

Art.3.º - O requerimento de registro de Chapa deve ser dirigido ao Presidente da Câmara, devidamente assinado pelos respectivos membros que compõem a mesa, contendo a composição completa para os cargos de Presidente; Vice presidente; 1.º secretário e 2.º secretário.

Art. 4.º - Após registrada a Chapa, os candidatos aos cargos nela contidos não mais poderão concorrer em outra chapa para o mesmo pleito.

Art.5.º- Após aberta a sessão será feita a chamada nominal dos vereadores presentes para fins de observação do quórum;

Art.6.º- A secretária fará a leitura das Chapas regularmente inscritas e protocoladas junto à secretaria da Câmara Municipal no prazo fixado no inciso I desta Resolução;

Art.7.º - A eleição dos membros da Mesa far-se-á por maioria simples, assegurando-se o direito de voto inclusive aos candidatos a cargos na Mesa;

Art.8.º- A votação será nominal e aberta, conduzida pelo Presidente Provisório que será o mais votado entre os presentes, que fará chamada em ordem alfabética, dos nomes dos Vereadores, que responderão SIM pela aprovação da Chapa ou NÃO pela desaprovação da chapa.

Art.9.º-Após o término da votação, será feita a contagem dos votos e considerada vencedora a Chapa que obtiver a maioria dos votos válidos dos vereadores presentes a Sessão,.

Art. 10.º - A Chapa eleita será proclamada pelo Presidente provisório.

Art.11.º- Os Vereadores eleitos para os cargos da Mesa Diretora, serão empossados logo após a proclamação da Chapa eleita, mediante assinatura do termo de posse e da ata lavrados pela Secretária, na mesma sessão.

Art.12º - Os casos omissos serão dirimidos pela Mesa Diretora e submetido ao crivo do Plenário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Orós-Ceará em 30 de Dezembro de 2020.

Luiz Alves de Araújo

PRESIDENTE

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